A Relação do Porto condenou a multa de três mil euros, por negligência médica, um clínico da urgência hospitalar do Marco de Canaveses que tinha sido absolvido em primeira instância.
Em causa está a assistência a uma mulher de 64 anos que foi atropelada cerca das 18:00 de 03 de Novembro de 2001, e recebeu alta hospitalar às 23:00 do mesmo dia, tendo morrido 24 horas depois.
No acórdão, consultado hoje pela agência Lusa, a 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto decidiu considerar provados alguns factos que a sentença da comarca não considerara.
Daí resultou, conforme concluíram os juízes-desembargadores, que estão preenchidos “os elementos típicos objectivos e subjectivos do crime de homicídio negligente por omissão” imputados ao médico.
Segundo o acórdão, o clínico “não apenas não observou as normas de cuidado que lhe eram exigidas enquanto tal, como violou as regras legais, profissionais e da experiência médica (…) não existindo nenhuma causa que exclua a ilicitude da sua conduta ou da sua culpa ou que constitua causa de desculpa”.
Os juízes-desembargadores concluíram que a fractura do corpo vertebral da D12 - uma vértebra dorsal - sofrida pela mulher no acidente, “indicava violência do traumatismo e justificava, por si só, o estudo radiológico da restante coluna, o que não ocorreu”.
“Nem em face da situação de politraumatizada, lhe foram feitos os exames necessários e adequados”, acrescentam os magistrados.
O tratamento que o médico podia prestar à vítima, acentua ainda o acórdão, “era susceptível de impedir o resultado”, ou seja, a morte.
Na determinação da pena, a Relação teve em conta que “o grau de ilicitude do facto se mostra elevado” mas, ainda assim, entendeu que a aplicação da pena de multa “realiza nesta altura de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”.
Em 06 de Julho de 2006, o Tribunal do Marco de Canaveses absolveu o médico da acusação de homicídio por negligência”, “por se terem levantado dúvidas quanto à causa de morte” da mulher.