O ex-vereador da Câmara de Amarante Avelino Ferreira Torres e o presidente da Junta de Freguesia de Rebordelo começam hoje a ser julgados no tribunal de Amarante por alegada negligência no caso da derrocada parcial do cemitério de Rebordelo, ocorrida em Dezembro de 2006.
Os dois autarcas, Avelino Ferreira Torres, que foi vereador em Amarante até ao final de Julho e José Manuel Meireles Machado, presidente da Junta de Freguesia de Rebordelo, foram pronunciados em Maio pelo juiz de instrução do tribunal de Amarante.
Parte do cemitério de Rebordelo ruiu em Dezembro de 2006, alegadamente devido ao descalçamento dos terrenos de suporte do cemitério, assente num local onde o muro principal tinha mais de uma dezena de metros.
A junta de freguesia, com o apoio do vereador, tinha realizado algum tempo antes obras de alargamento nas imediações do cemitério, movimentação de terras que terá contribuído para a derrocada, que ocorreu numa altura de chuvas intensas.
Com o apoio de um técnico da UTAD (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), foram realizadas obras de consolidação do talude em 2007 e reparados os estragos, não tendo sido necessário a trasladação das sepulturas.
O ex-vereador, que já anunciou a sua candidatura à câmara do Marco de Canaveses em 2009, disse ao Marão Online que "caiu a maior parte das acusações contra si" apresentadas pelo Ministério Público, ficando apenas "a de negligência".
Segundo Ferreira Torres, o juiz de instrução considerou que houve negligência porque os dois autarcas "poderiam ter previsto que o terreno poderia ceder" durante a execução da obra de alargamento do recinto.
A Câmara Municipal de Amarante acabou por suportar a maior parte dos custos da reparação dos muros e do talude, na sequência da deliberação favorável da maioria da oposição (MAA, o movimento criado em 2005 para apoiar Avelino Ferreira Torres e o PSD).
Os dois elementos do Partido Socialista votaram contra aquela decisão, que implicou o pagamento de 129 mil euros.
O presidente da Câmara Municipal de Amarante tem afirmado que apresentará um pedido de indemnização cível para a autarquia ser ressarcida do montante pago – 122 mil euros – no caso de os dois arguidos serem condenados pelo tribunal.